Calculadora de Rescisão
Estime as verbas rescisórias do seu desligamento conforme o tipo de rescisão e o tempo de casa.
Quais verbas entram na rescisão?
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano de casa (máx. 90), quando indenizado pelo empregador.
- 13º proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês).
- Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês do período aquisitivo em curso.
- Multa do FGTS — 40% do saldo na demissão sem justa causa, 20% no acordo.
Fui demitido. Tenho direito ao seguro-desemprego?
Na demissão sem justa causa, sim — desde que cumprida a carência mínima de meses trabalhados. Calcule o valor e o número de parcelas na calculadora de seguro-desemprego.
Importante
Os valores são estimativas brutas (a multa do FGTS é estimada sobre depósitos de 8% do salário atual pelo período trabalhado, sem correção). O cálculo oficial deve ser conferido no TRCT com um contador ou no sindicato.
Perguntas frequentes
Quais verbas entram na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do saldo do FGTS, além do direito ao seguro-desemprego.
O que recebo se eu pedir demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio é devido ao empregador se não for cumprido.
Como funciona a demissão por acordo (art. 484-A)?
No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%) e o trabalhador pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.