Ferramenta Nº 08

Calculadora de Horas Extras

Descubra o valor da sua hora extra com adicional de 50% e 100% e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).

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Como a hora extra é calculada?

Primeiro encontra-se o valor da hora normal: salário dividido pela jornada mensal (o divisor padrão da CLT é 220, para 44 horas semanais). Sobre ele aplica-se o adicional mínimo de 50% em dias úteis e de 100% em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.

O que é o reflexo no DSR?

Quem faz horas extras com habitualidade tem direito a que elas "engordem" também o descanso semanal remunerado. A fórmula da Lei 605/1949: soma das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Este valor entra no holerite como "reflexo de horas extras no DSR".

Hora extra entra no 13º e nas férias?

Sim. Horas extras habituais integram a base de cálculo do 13º salário, das férias e do FGTS pela média. Use a calculadora de 13º e a de férias somando a média mensal de extras ao salário.

Perguntas frequentes

Quanto vale a hora extra?

A hora extra vale, no mínimo, a hora normal acrescida de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição). Em domingos e feriados trabalhados sem compensação, o adicional é de 100%. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores.

Como calcular o valor da minha hora de trabalho?

Divida o salário mensal pela jornada mensal. Para a jornada padrão de 44 horas semanais, usa-se o divisor 220 (44 horas × 5 semanas). Um salário de R$ 2.200 dá hora normal de R$ 10, hora extra 50% de R$ 15 e hora extra 100% de R$ 20.

O que é o reflexo das horas extras no DSR?

Horas extras habituais aumentam também o valor do descanso semanal remunerado (Lei 605/1949). O reflexo é calculado dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelo número de domingos e feriados.