Ferramenta Nº 07

Calculadora de 13º Salário

Informe o salário e os meses trabalhados no ano para saber o valor bruto, os descontos e quanto você recebe em cada parcela.

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Como o 13º salário é calculado?

O décimo terceiro (Lei 4.090/1962) equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano — fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, é metade do valor bruto sem nenhum desconto; a segunda, até 20 de dezembro, traz os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o total.

Por que a segunda parcela é menor?

Porque toda a tributação do 13º é concentrada nela. O INSS e o imposto de renda incidem sobre o valor cheio do benefício (tributação exclusiva na fonte), e o que foi adiantado na primeira parcela é abatido. Em 2026, a redução do IR da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º: quem recebe até R$ 5.000 não paga imposto sobre ele.

Médias de horas extras e comissões entram?

Sim. Quem recebe verbas variáveis habituais (horas extras, comissões, adicional noturno) tem direito à média dessas verbas incorporada ao 13º. Esta calculadora usa o salário fixo informado — some a média das variáveis ao salário para uma estimativa mais precisa.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º salário proporcional?

O 13º corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral; quem foi admitido em julho, por exemplo, recebe 6/12.

Quando o 13º salário é pago?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (metade do valor bruto, sem descontos). A segunda, até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total.

O 13º salário tem desconto de INSS e imposto de renda?

Sim, mas apenas na segunda parcela. O INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13º, com tributação exclusiva na fonte (separada do salário do mês). Em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º.